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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 503/10, do deputado Jairo Ataide (DEM-MG), que estabelece um percentual mínimo dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para aplicação em saneamento básico até 2012.
No caso da União, no ano de 2011, o montante destinado a ações e serviços públicos de saneamento básico corresponderá a 7% da arrecadação de impostos. Para 2012, o montante será o mesmo de 2011, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o montante destinado a saneamento básico corresponderá a 3% da arrecadação de impostos. Segundo a PEC, esses percentuais estarão previstos em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A proposta prevê que as ações e os serviços públicos de saneamento básico passarão a constituir sistema compartilhado entre a União e as unidades federativas, com execução descentralizada nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A PEC também autoriza a União a intervir nos estados e no Distrito Federal; e os estados a intervir nos municípios, caso o percentual mínimo de impostos não seja aplicado em saneamento básico. Atualmente, a Constituição só estabelece que haja aplicação de percentual mínimo de recursos para o desenvolvimento do ensino e para as ações e serviços públicos de saúde.
Veja aqui a íntegra da proposta.















